PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
Tendo presentes as vantagens mútuas que poderão resultar de uma cooperação nas diferentes áreas da sua actividade, designadamente na formação, investigação, gestão de recursos humanos e materiais e formalizando relações de solidariedade é celebrado o seguinte Protocolo de Cooperação entre as partes que, seguidamente, se identificam:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Associação Cultural, Recreativa e Desportiva dos Funcionários do Estabelecimento Prisional e Regional da Guarda, pessoa colectiva n.º 504 792 113, sediada na Estrada do Forte, 6301-853, representado por António Gouveia, na qualidade de Presidente;
SEGUNDA OUTORGANTE: Fundação Frei Pedro, pessoa colectiva n.º 502188111, com sede na Rua Soeiro Viegas, Nº 2, 6300-758 Guarda, representada por Virgílio Mendes Ardérius, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
É livremente celebrado, nesta data, um Protocolo de Cooperação, no âmbito da formação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
Em ordem à prossecução dos objectivos presentes na elaboração deste documento, as entidades envolvidas promoverão informação recíproca e atempada, sempre que tal seja solicitado por qualquer das partes.
CLÁUSULA 2ª
Compete ao Primeiro Outorgante identificar as necessidades de formação dos seus associados, tendo em vista a elaboração de uma oferta formativa adequada, por parte do Segundo Outorgante.
CLÁUSULA 3ª
Será da responsabilidade do Segundo Outorgante a definição das matérias e dos respectivos conteúdos programáticos, bem como o recrutamento dos formadores que as leccionarão.
CLÁUSULA 4ª
Os Associados podem ser seleccionados para formadores, propostos pelo 1º outorgante, e recrutados pelo 2º outorgante sempre que a formação se adeqúe.
CLÁUSULA 5ª
De acordo com os regulamentos internos das duas entidades, os formandos e formadores poderão utilizar espaços e equipamentos comuns, de harmonia com condições a definir em cada caso concreto.
CLÁUSULA 6ª
Dentro das normas legalmente existentes, será facilitado o acesso às respectivas bibliotecas, para consulta de livros, revistas e outras publicações, consideradas de contributo válido para os percursos de formação a realizar.
CLÁUSULA 7ª
Desde que definido de comum acordo, o local de realização das acções de formação a promover no âmbito desta cooperação será nas instalações das duas entidades, em salas de formação adequadas para o efeito.
CLÁUSULA 8ª
Tendo presente a disponibilidade dos formandos, o horário das sessões será pós-laboral, de modo a assegurar o funcionamento interno dos serviços.
CLÁUSULA 9ª
O presente protocolo não prejudica o estabelecimento de parcerias e de modalidades complementares de cooperação entre as partes, as quais poderão ser objecto de aditamento a este acto.
CLÁUSULA 10ª
Assim e porque o ratificam, o presente protocolo é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes.
Guarda, 22 de Outubro de 2008.
O Primeiro Outorgante:
O Segundo Outorgante:
Tendo presentes as vantagens mútuas que poderão resultar de uma cooperação nas diferentes áreas da sua actividade, designadamente na formação, investigação, gestão de recursos humanos e materiais e formalizando relações de solidariedade é celebrado o seguinte Protocolo de Cooperação entre as partes que, seguidamente, se identificam:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Associação Cultural, Recreativa e Desportiva dos Funcionários do Estabelecimento Prisional e Regional da Guarda, pessoa colectiva n.º 504 792 113, sediada na Estrada do Forte, 6301-853, representado por António Gouveia, na qualidade de Presidente;
SEGUNDA OUTORGANTE: Fundação Frei Pedro, pessoa colectiva n.º 502188111, com sede na Rua Soeiro Viegas, Nº 2, 6300-758 Guarda, representada por Virgílio Mendes Ardérius, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
É livremente celebrado, nesta data, um Protocolo de Cooperação, no âmbito da formação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
Em ordem à prossecução dos objectivos presentes na elaboração deste documento, as entidades envolvidas promoverão informação recíproca e atempada, sempre que tal seja solicitado por qualquer das partes.
CLÁUSULA 2ª
Compete ao Primeiro Outorgante identificar as necessidades de formação dos seus associados, tendo em vista a elaboração de uma oferta formativa adequada, por parte do Segundo Outorgante.
CLÁUSULA 3ª
Será da responsabilidade do Segundo Outorgante a definição das matérias e dos respectivos conteúdos programáticos, bem como o recrutamento dos formadores que as leccionarão.
CLÁUSULA 4ª
Os Associados podem ser seleccionados para formadores, propostos pelo 1º outorgante, e recrutados pelo 2º outorgante sempre que a formação se adeqúe.
CLÁUSULA 5ª
De acordo com os regulamentos internos das duas entidades, os formandos e formadores poderão utilizar espaços e equipamentos comuns, de harmonia com condições a definir em cada caso concreto.
CLÁUSULA 6ª
Dentro das normas legalmente existentes, será facilitado o acesso às respectivas bibliotecas, para consulta de livros, revistas e outras publicações, consideradas de contributo válido para os percursos de formação a realizar.
CLÁUSULA 7ª
Desde que definido de comum acordo, o local de realização das acções de formação a promover no âmbito desta cooperação será nas instalações das duas entidades, em salas de formação adequadas para o efeito.
CLÁUSULA 8ª
Tendo presente a disponibilidade dos formandos, o horário das sessões será pós-laboral, de modo a assegurar o funcionamento interno dos serviços.
CLÁUSULA 9ª
O presente protocolo não prejudica o estabelecimento de parcerias e de modalidades complementares de cooperação entre as partes, as quais poderão ser objecto de aditamento a este acto.
CLÁUSULA 10ª
Assim e porque o ratificam, o presente protocolo é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes.
Guarda, 22 de Outubro de 2008.
O Primeiro Outorgante:
O Segundo Outorgante:
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